Decreto nº 11.476/2003
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado.
DECRETO Nº 11.476, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 6.125, de 17 de novembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da a atribuição que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica constituído, em caráter permanente, Grupo de Trabalho para acompanhamento do cumprimento das metas do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) do Estado de Mato Grosso do Sul com a Secretaria do Tesouro Nacional e para avaliação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata o
caput
será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Receita e Controle;
II - Secretaria de Estado de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
III - Secretaria de Estado Gestão Pública e, IV - Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Auditor Geral do Estado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - promover o acompanhamento mensal da arrecadação das receitas próprias do Tesouro e das transferências de recursos recebidos da União, bem como do monitoramento da execução da despesa de pessoal, das despesas de custeio e de investimentos;
II - manter rígido acompanhamento do pagamento dos juros e encargos da dívida e suas amortizações, bem como auxiliar as futuras Operações de Crédito a serem assumidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul;
III - promover estudos de tendências, com a finalidade de comparar a evolução da arrecadação da receita e a execução da despesa com as metas fixadas no PAF para o exercício, bem como subsidiar a elaboração de novos Programas;
IV - comunicar ao Governador, Secretários e dirigentes de entidades, conforme o caso, sobre eventual iminência de descumprimento das metas do PAF ou limites da LRF, sugerindo, no âmbito de suas atribuições, medidas para o retorno à normalidade.
Art. 4º Para execução de seus atos e o desenvolvimento de suas ações, o Grupo de Trabalho, através de seu Coordenador, poderá requisitar servidores estaduais para participarem dos trabalhos ou para realizar tarefas especiais.
Art. 5º Caberá à Auditoria Geral do Estado fornecer todos os dados contábeis, necessários ao cumprimento do acompanhamento fiscal das contas do governo.
Art. 6º Em cada exercício, deverá o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto, apresentar ao Governador do Estado, relatório sucinto do cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal.
Art. 7º Dois representantes do Grupo de Trabalho deverão comparecer a todas as reuniões solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, com a finalidade de novos esclarecimentos sobre o PAF.
Art. 8º Os representantes do Grupo de Trabalho reunir-se-ão no mínimo, uma vez a cada mês, para análise da evolução das receitas, despesas e endividamento do Estado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO AO DECRETO Nº 11.476, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.
Relação dos Servidores do Grupo de Trabalho
ÓRGÃO SERVIDOR CARGO SERVIDOR CARGO
TITULARES SUPLENTES
SERC/AGE Rédel Furtado Néres Auditor Geral do Estado Roney Abadio Candido Dias Analista Contábil
SERC Maria Cristina Adania Coordenadora da Dívida Elaine Leão Fernandes dos Reis Assistente I
SERC Seila Terezinha Amaral Lachi Coordenadora de Program. Financeira Willian Godoy Pereira Assistente I
SERC João Carlos Torraca Gordin Estudos Tributários Ronaldo Vielmo Monteiro Coord. de Audit. Interna
SEPLANCT Paulo Guilherme Cabral Superint. de Orçam. e Progr. Especiais Nelson Shiguenori Tsushima Analista de Planej. e Orçamento
SEGES Alberto de Mattos Oliveira Superint. de Rec. Hum. e Previdência Francisco Marsiglia Júnior Diretor Presid. da EGRHP/MS
SEG José Carlos Gomes Sub-secretário do Estado Gerson Luiz dos Santos Coordenador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.