Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.477/2003

Transforma os cargo em comissão que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

DECRETO Nº 11.477, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.

Transforma os cargo em comissão que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 6125, de 17 de novembro de 2003. .

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, seis cargos em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, sendo três da Procuradoria-Geral do Estado, previstos na Tabela A do Anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, e três da Tabela Especial de Cargos em Comissão criada pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, em quatro cargos em comissão de Assistente II, símbolo DGA-6, que a passam integrar a Tabela de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11048/2002 de //

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000