Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.484/2003

Altera a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.848, de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.484, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a redação do inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.848 , de 8 de julho de 2002, que dispõe sobre a reestruturação de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.131, de 25 de novembro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 13.753, de 6 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 25 e no art. 37 da

Lei nº 254 , de 21 de agosto de 1981, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do

Decreto nº 10.848 , de 8 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

II - Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda do Palácio - Companhia de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais, com sede no Município de Campo Grande." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10848/2002 de //