Decreto nº 11.485/2003
Cria na estrutura operacional da Policia Civil as Delegacias que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.485, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Cria na estrutura operacional da Policia Civil as Delegacias que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000 e no Decreto nº 8.698 , de 28 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura orgânica da Polícia Civil, as Delegacias de Atendimento à Mulher, com a seguinte vinculação operacional:
I - ao Departamento de Polícia do Interior:
a) a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Aquidauana;
b) a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim;
c) a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Fátima do Sul;
d) a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Jardim;
e) a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Naviraí;
f) a 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Paranaíba;
II - ao Departamento de Polícia Especializada e de Repressão ao Narcotráfico:
a) a 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande;
b) a 3ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande;
c) a 4ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande.
§ 1º A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande passa a denominar 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande e terá circunscrição na 1ª e 3ª Áreas de Segurança Pública, abrangendo as regiões urbanas do Centro e do Prosa, respectivamente.
§ 2º A 2ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande terá circunscrição nas 2ª e 7ª Áreas de Segurança, abrangendo as regiões urbanas do Segredo e do Imbirussu, respectivamente.
§ 3º A 3ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande terá circunscrição nas 5ª e 6ª Áreas de Segurança, abrangendo as regiões urbanas do Anhanduizinho e do Lagoa, respectivamente.
§ 4º A 4ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande terá circunscrição na 4ª Área de Segurança, abrangendo a região urbana do Bandeira.
Art. 2º As Delegacias de Atendimento à Mulher, todas vinculadas ao Departamento de Polícia do Interior, de Dourados, Corumbá, Ponta Porã, Nova Andradina e Três Lagoas passam a denominar, respectivamente:
I - 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados;
II - 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Corumbá;
III - 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Ponta Porã;
IV - 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina;
V - 1ª Delegacia de Atendimento à Mulher de Três Lagoas.
Art. 3º As Delegacias de Atendimento à Mulher vinculadas ao Departamento de Polícia do Interior terão sua circunscrição nos respectivos territórios dos Municípios em que forem instaladas, cabendo-lhes:
I - atender, investigar e apurar as ocorrências policiais, nos delitos referentes à integridade física e moral da mulher, incluindo os crimes sexuais contra a mulher, ainda que a vítima seja menor;
II - participar e executar ações de orientação, prevenção e apoio às mulheres vítimas da violência doméstica ou de abuso sexual;
III - interagir com organismos municipais, estaduais ou federais, como Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e outros de funções similares;
IV - registrar e apurar crimes de assédio sexual contra a mulher;
V - encaminhar relatórios diários e mensais exigidos pelo Departamento ou pela Diretoria-Geral.
§ 1º A competência será firmada pela conexão e continência, conforme dispõe o art. 76 do Código de Processo Penal.
§ 2º As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher de Campo Grande terão a mesma competência prevista neste artigo, exceto a relacionada com os crimes praticados contra menores, cuja competência é da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art. 4º As Delegacias criadas por este Decreto serão instaladas na medida em que forem providenciados os recursos materiais e humanos capazes de dotá-las dos meios indispensáveis ao seu funcionamento.
§ 1º A escolha do local de instalação das Delegacias será de competência da Diretoria-Geral da Polícia Civil nos Municípios das respectivas circunscrições.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e à Polícia Civil, por meio de suas unidades, promover gestões para dotar as Delegacias de pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução de suas atribuições.
Art. 5º A Secretaria de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Diretoria-Geral da Polícia Civil, poderá firmar convênios ou acordos de mútua cooperação com órgãos ou entidades municipais, estaduais e federais para desenvolvimento de projetos e ou ações vinculadas às atividades de atendimento à mulher.
Art. 6º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.