Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.486/2003

Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 11.097, de 5 de fevereiro de 2003.

DECRETO Nº 11.486, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera a Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 11.097 , de 5 de fevereiro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 6.133, de 27 de novembro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 11.516, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art 11 da Lei nº 2.410 , de 30 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Serviços constante do Anexo único do Decreto nº 11.097 , de 5 de fevereiro de 2003, os serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, identificados pelo código 3023.

Art. 2º O código de descrição 3019, constante da Tabela de Serviços do DETRAN/MS, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Descrição:

Carteira para Diretor/Instrutor;

II - Especificação:

Carteira de Diretor ou Instrutor de Centro de Formação de Condutores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.379 , de 4 de setembro de 2003.

Campo Grande, 26 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11516/2003 de 29/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11097/2003 de //

Decreto nº 11379/2003 de 04/09/2003