Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.488/2003

Homologa o Decreto Municipal nº 476/2003, de 27 de outubro de 2003, que decretou Situação de Emergência no Município de Eldorado, na área afetada pelo desastre.

DECRETO Nº 11.488, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003.

Homologa o Decreto Municipal nº 476 /2003, de 27 de outubro de 2003, que decretou Situação de Emergência no Município de Eldorado, na área afetada pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.136, de 2 de dezembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 /1993 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando as intensas precipitações pluviométricas ocorridas no Município de Eldorado, no dia 17 de novembro do corrente ano;

Considerando as constantes precipitações pluviométricas que vêm causando graves danos à população e a economia, como destruição e entupimentos da rede de drenagem e voçorocas, especialmente aos moradores dos bairros e vilas constantes no Relatório de Avaliação de Danos, onde as ruas, na sua maioria, estão intransitáveis;

Considerando, finalmente, a necessidade de urgente solução para os problemas anteriormente apontados;

Considerando, ainda, a difícil situação financeira do Município sem condições de recuperar, a curto prazo, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de quarenta dias, o Decreto Municipal nº 476 , de 27 de outubro de 2003, pelo qual o Prefeito Municipal de Eldorado declarou Situação de Emergência no Distrito de Morumbi, Acampamento 27 de Janeiro, Acampamento Laguna Piru, Assentamento Floresta Branca e Bairro Jardim Novo Eldorado.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio desse Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de novembro de 2003.

Campo Grande, 1º de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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