Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.491/2003

Institui o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Solidário.

DECRETO Nº 11.491, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.

Institui o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Solidário.

Publicado no Diário Oficial nº 6.138, de 4 de dezembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

Considerando a relevância da atividade agropecuária neste Estado e que cinqüenta e quatro por cento dos estabelecimentos agrícolas são de agricultores familiares;

Considerando, ainda, que a atividade desses agricultores familiares representa apenas doze por cento de todo o valor bruto da produção, em decorrência da falta de apoio e investimento, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso do Sul -

MS Solidário, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.

Parágrafo único. O Programa

MS Solidário tem como objetivos:

I - estimular os pequenos produtores ao uso de tecnologias adequadas a suas condições econômicas combatíveis com a preservação do meio ambiente;

II - orientar os pequenos produtores nos investimentos para produção econômica de suas propriedades;

III - desenvolver políticas e projetos voltados à agregação de valor à produção e à organização comunitária;

IV - apoiar a pesquisa, assistência técnica e o acesso aos créditos dirigidos a esse segmento.

Art. 2º Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior serão implementadas ações visando:

I - ao fomento à produção por meio de empréstimos de sementes, mudas frutíferas, matrizes de suínos e aves, implantação de tanques de piscicultura, hortas e pomares;

II - à realização de pesquisa agropecuária, regularização de documentação pessoal, orientação jurídica, capacitação técnica, implantação de incubadoras de cooperativas e associações;

III - ao financiamento de linhas de crédito;

IV - à implantação de programas de incentivos fiscais.

Art. 3º O Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA instituirá comissão técnica responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas nos projetos.

Art. 4º O Programa será financiado com recursos do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, e demais fontes dos governos: federal, estadual e municipal ou de convênios e parcerias que venham a se firmar com entidades governamentais ou não-governametais.

Art. 5º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário autorizado a editar normas complementares necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12066/2006 de 22/03/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.