Decreto nº 11.491/2003
Institui o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Solidário.
DECRETO Nº 11.491, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso do Sul - MS Solidário.
Publicado no Diário Oficial nº 6.138, de 4 de dezembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
Considerando a relevância da atividade agropecuária neste Estado e que cinqüenta e quatro por cento dos estabelecimentos agrícolas são de agricultores familiares;
Considerando, ainda, que a atividade desses agricultores familiares representa apenas doze por cento de todo o valor bruto da produção, em decorrência da falta de apoio e investimento, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso do Sul -
MS Solidário, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
Parágrafo único. O Programa
MS Solidário tem como objetivos:
I - estimular os pequenos produtores ao uso de tecnologias adequadas a suas condições econômicas combatíveis com a preservação do meio ambiente;
II - orientar os pequenos produtores nos investimentos para produção econômica de suas propriedades;
III - desenvolver políticas e projetos voltados à agregação de valor à produção e à organização comunitária;
IV - apoiar a pesquisa, assistência técnica e o acesso aos créditos dirigidos a esse segmento.
Art. 2º Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior serão implementadas ações visando:
I - ao fomento à produção por meio de empréstimos de sementes, mudas frutíferas, matrizes de suínos e aves, implantação de tanques de piscicultura, hortas e pomares;
II - à realização de pesquisa agropecuária, regularização de documentação pessoal, orientação jurídica, capacitação técnica, implantação de incubadoras de cooperativas e associações;
III - ao financiamento de linhas de crédito;
IV - à implantação de programas de incentivos fiscais.
Art. 3º O Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA instituirá comissão técnica responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas nos projetos.
Art. 4º O Programa será financiado com recursos do Fundo de Investimentos Sociais - FIS, e demais fontes dos governos: federal, estadual e municipal ou de convênios e parcerias que venham a se firmar com entidades governamentais ou não-governametais.
Art. 5º Fica o Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário autorizado a editar normas complementares necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12066/2006 de 22/03/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.