Decreto nº 11.494/2003
Altera dispositivos dos Decretos nº 11.393, de 16 de setembro de 2003, que estabelece normas e procedimentos sobre a inexigibilidade e dispensa de licitação e nº 11.400, de 17 de setembro de 2003, que regulamenta o Registro de Preços.
DECRETO Nº 11.494, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera dispositivos dos Decretos nº 11.393 , de 16 de setembro de 2003, que estabelece normas e procedimentos sobre a inexigibilidade e dispensa de licitação e nº 11.400 , de 17 de setembro de 2003, que regulamenta o Registro de Preços.
Publicado no Diário Oficial nº 6.138, de 4 de dezembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e, DECRETA:
Art. 1º O
caput
e o
§ 3º do art. 4º do
Decreto nº 11.393 , de 16 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º Os processos de despesas com fundamento na dispensa ou inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666 , de 1993, ao serem encaminhados à Superintendência de Compras e Suprimento, deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
...............
X - (revogado).
§ 3º A pesquisa de mercado prevista no inciso III deste artigo deverá corresponder, sempre que possível, à apresentação de três orçamentos, podendo, a critério da Superintendência de Compras e Suprimento, ser promovida nova pesquisa para obter outras cotações.
........ "
(NR)
Art. 2º Os incisos II e III do
caput
do art. 8º e o
§ 1º do art. 9º, todos do
Decreto nº 11.400 , de 17 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
(Re-vogado pelo Decreto nº 11.759, de 27 de dezembro de 2004)
" Art. 8º ...
...............
II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
III - as condições de aceitação do preço unitário que será admitido para registro;
... " (NR)
"Art. 9º ...
§ 1º Os fornecedores habilitados serão classificados de acordo com a ordem crescente do valor das respectivas propostas de preços apresentadas na abertura da licitação por concorrência ou no fechamento do pregão, observando-se o seguinte:
... " (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de setembro de 2003.
Art. 4º Revoga-se o inciso X do art. 4º do Decreto nº 11.393 , de 16 de setembro de 2003.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 8
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11393/2003 de //
Decreto nº 11400/2003 de 17/09/2003