Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.501/2003

Institui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar as estratégias para implantação da Parceria Público-Privada (PPP) no Estado do Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.501, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

Institui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar as estratégias para implantação da Parceria Público-Privada (PPP) no Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.142, de 10 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de sessenta dias, realizar estudos que permitam propor estratégias para a implantação de Parceria Público-Privada (PPP), com as seguintes atividades:

I - estudar o projeto de lei proposto pelo Governo Federal, do ponto de vista das necessidades do Estado do Mato Grosso do Sul e, se necessário, elaborar projeto de lei para disciplinar a matéria em nível estadual;

II - realizar levantamento das obras de infra-estrutura que poderão ser objeto de PPP e elaborar escala de prioridades;

III - realizar levantamento das condições financeiras do Estado, tendo em vista os limites de endividamento para contratos de PPP; apresentar sugestões para aumentar essa capacidade e analisar a viabilidade de criação de uma Companhia de Parcerias;

IV - estabelecer o modelo institucional, bem como os recursos humanos e materiais necessários para o Estado elaborar e gerir os contratos de PPP;

V - pesquisar o interesse da iniciativa privada em estabelecer contratos de PPP com o Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Estado da Produção e do Turismo, na qualidade de Coordenador;

II - o Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

III - o Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;

IV - o Secretário de Estado de Receita e Controle;

V - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

EGON KRAKHECKE

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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