Decreto nº 11.501/2003
Institui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar as estratégias para implantação da Parceria Público-Privada (PPP) no Estado do Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 11.501, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar as estratégias para implantação da Parceria Público-Privada (PPP) no Estado do Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 6.142, de 10 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no prazo de sessenta dias, realizar estudos que permitam propor estratégias para a implantação de Parceria Público-Privada (PPP), com as seguintes atividades:
I - estudar o projeto de lei proposto pelo Governo Federal, do ponto de vista das necessidades do Estado do Mato Grosso do Sul e, se necessário, elaborar projeto de lei para disciplinar a matéria em nível estadual;
II - realizar levantamento das obras de infra-estrutura que poderão ser objeto de PPP e elaborar escala de prioridades;
III - realizar levantamento das condições financeiras do Estado, tendo em vista os limites de endividamento para contratos de PPP; apresentar sugestões para aumentar essa capacidade e analisar a viabilidade de criação de uma Companhia de Parcerias;
IV - estabelecer o modelo institucional, bem como os recursos humanos e materiais necessários para o Estado elaborar e gerir os contratos de PPP;
V - pesquisar o interesse da iniciativa privada em estabelecer contratos de PPP com o Estado.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - o Secretário de Estado da Produção e do Turismo, na qualidade de Coordenador;
II - o Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;
III - o Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;
IV - o Secretário de Estado de Receita e Controle;
V - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.