Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.502/2003

Declara ponto facultativo nas datas que menciona

DECRETO Nº 11.502, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona

Publicado no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, executados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação:

I - a partir das 12 horas dos dias 24 e 31 de dezembro de 2003;

II - nos dias 26 de dezembro de 2003 e 2 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.