Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.503/2003

Altera o valor da gratificação especial de retorno à atividade prevista no art. 4º da Lei nº 1.699, de 20 de setembro de 1996.

DECRETO Nº 11.503, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera o valor da gratificação especial de retorno à atividade prevista no art. 4º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996.

Publicada no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003 e Republicado no Diário Oficial nº 6.144, de 12 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a gratificação Especial de Retorno à Atividade, instituída pelo art. 4º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996, devida ao militar que integrar o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI.

Parágrafo único. A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora à remuneração do militar inativo para nenhum efeito, em especial à base de cálculo da contribuição para a previdência social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.759 , de 13 de fevereiro de 1997, com Redação dada pelo Decreto nº 10.550 , de 13 de novembro de 2001.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1699/1996 de 20/09/1996

Decreto nº 8759/1997 de //