Decreto nº 11.503/2003
Altera o valor da gratificação especial de retorno à atividade prevista no art. 4º da Lei nº 1.699, de 20 de setembro de 1996.
DECRETO Nº 11.503, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera o valor da gratificação especial de retorno à atividade prevista no art. 4º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996.
Publicada no Diário Oficial nº 6.143, de 11 de dezembro de 2003 e Republicado no Diário Oficial nº 6.144, de 12 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a gratificação Especial de Retorno à Atividade, instituída pelo art. 4º da Lei nº 1.699 , de 20 de setembro de 1996, devida ao militar que integrar o Corpo Voluntário de Militares Inativos - CVMI.
Parágrafo único. A gratificação de que trata este Decreto não se incorpora à remuneração do militar inativo para nenhum efeito, em especial à base de cálculo da contribuição para a previdência social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.759 , de 13 de fevereiro de 1997, com Redação dada pelo Decreto nº 10.550 , de 13 de novembro de 2001.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1699/1996 de 20/09/1996
Decreto nº 8759/1997 de //