Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.512/2003

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outra providência.

DECRETO Nº 11.512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.150, de 22 de dezembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 184 . Não devem ser fornecidas certidões negativas aos contribuintes que:

I - por si, seus sócios ou dirigentes estejam vinculados a outros contribuintes com inscrições suspensas ou canceladas pela Secretaria de Estado de Receita e Controle;

II - estiverem omissos quanto à obrigação de apresentar as informações econômico-fiscais de que trata o art. 109 deste Regulamento.

".

Art. 2º O termo final do prazo de vigência dos benefícios previstos nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930 , de 31 de maio de 2000, indeterminado pelo Decreto nº 11.329 , de 6 de agosto de 2003, fica estabelecido para 30 de abril de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998

Decreto nº 9930/2000 de //

Decreto nº 11329/2003 de 06/08/2003