Decreto nº 11.513/2003
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a viabilidade técnica, econômica e levantamentos de área para implantação e operacionalização do Terminal Hidroviário do Município de Mundo Novo.
DECRETO Nº 11.513, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a viabilidade técnica, econômica e levantamentos de área para implantação e operacionalização do Terminal Hidroviário do Município de Mundo Novo.
Publicado no Diário Oficial nº 6.151, de 23 de dezembro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,
Considerando que é de interesse do setor público assegurar a contribuição de conhecimento técnico e tecnológico, inovação e sistemas sofisticados de administração visando à satisfação do interesse público;
Considerando que a utilização da parceria público-privada contribuirá para a satisfação das necessidades ditadas pelo interesse público;
Considerando que as formas de cooperação privada e a parceria com o Poder Público tem importância crescente na sociedade complexa dos dias atuais, e estão diretamente vinculadas à idéia de participação popular na esfera pública, DECRETA:
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Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos sobre a viabilidade técnica, econômica e levantamentos de área para a implantação e operacionalização do Terminal Hidroviário do Município de Mundo Novo.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - o Diretor-Presidente da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul - AGITRAMS, na qualidade de Coordenador;
II - um representante do Município de Mundo Novo;
III - um representante da Empresa COREMA S.A.
Art. 3º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho a elaboração de estudos relativos à implantação do Terminal Hidroviário do Município de Mundo Novo, detalhando o projeto naquilo que se relacionar à implantação do serviço proposto, em especial:
I - Cargas Potenciais:
a) na área de influência do Brasil;
b) na área de influência do Paraguai;
II - Opções de Rotas;
III - Óbices das Rotas:
a) Paraná-Tietê;
b) Paraná-Paraguai;
IV - plano de desenvolvimento da região de influência do Terminal Hidroviário;
V - escolha da área adequada para a instalação do Terminal;
VI - dados conclusivos sobre a viabilidade do Projeto de instalação do Terminal Hidroviário de Mundo Novo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de seis meses para o desenvolvimento das atividades descritas neste Decreto.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão registradas em relatório único quando da conclusão de seus objetivos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.