Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.514/2003

Cria a Escola Estadual Pólo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no Município de Campo Grande, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria a Escola Estadual Pólo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede no Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.151, de 23 de dezembro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Pólo Profª Regina Lúcia Anffe Nunes Betine, com sede na Rua Joaquim Murtinho nº 809, no Município de Campo Grande.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto poderá ter quantas extensões forem necessárias, as quais serão devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.