Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.522/2003

Altera dispositivo do Decreto nº 11.192, de 25 de abril de 2003, e do Decreto nº 10.417, de 5 de julho de 2001.

DECRETO Nº 11.522, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.192 , de 25 de abril de 2003, e do Decreto nº 10.417 , de 5 de julho de 2001.

Publicado no Diário Ofcia nº 6.155 de 31 de dezembro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual ,

considerando a celebração do Convênio ECF 07/03, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação à alínea

b

do inciso II do

§ 4º do art. 1º do

Decreto nº 11.192 , de 25 de abril de 2003

:

" b) 31 de dezembro de 2004, para os optantes nos termos do art. 6º do

Decreto nº 10.417 , de 5 de julho de 2001, na redação deste Decreto.

".

Art. 2º É dada nova redação ao

§ 2º do art. 5º do

Decreto nº 10.417 , de 5 de julho de 2001

:

" § 2º Para os contribuintes, que exerceram o direito de opção, nos termos do

§ 2º do art. 6º deste Decreto, o prazo fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004.

".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11192/2003 de //

Decreto nº 10417/2001 de //