Decreto nº 11.529/2004
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Iguassu, com sede no Município de Vicentina à Escola Estadual Padre José Daniel, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.529, DE 6 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Iguassu, com sede no Município de Vicentina à Escola Estadual Padre José Daniel, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.158, de 7 de janeiro de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Iguassu, com sede no Município de Vicentina, integrada à Escola Estadual Padre José Daniel, com sede no mesmo Município.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir a unidade escolar integrada com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;
II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;
III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual de Vicentina.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 6 de janeiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.