Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.530/2004

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Francisco Nascimento e Silva, com sede no Município de Corumbá à Escola Estadual Dom Bosco, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.530, DE 6 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre a integração física da Escola Estadual Francisco Nascimento e Silva, com sede no Município de Corumbá à Escola Estadual Dom Bosco, com sede no mesmo Município, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.158, de 7 de janeiro de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Estadual Francisco Nascimento e Silva, com sede no Município de Corumbá, integrada à Escola Estadual Dom Bosco, com sede no mesmo Município.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - suprir a unidade escolar integrada com pessoal e com os recursos necessários ao seu funcionamento nos moldes do Sistema Estadual de Ensino;

II - promover a destinação dos arquivos escolares da unidade escolar integrada;

III - utilizar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual de Corumbá.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.