Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.537/2004

Acrescenta o art. 13-A ao Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003, que Institui o Programa Bolsa Universitária e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais.

DECRETO Nº 11.537, DE 13 DE JANEIRO DE 2004.

Acrescenta o art. 13-A ao Decreto nº 11.226 , de 23 de maio de 2003, que Institui o Programa Bolsa Universitária e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais.

Publicado no Diário Oficial nº 6.163, de 14 de janeiro de 2004. Re-vogado pelo Decreto nº 11.687, de 16 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.494 , de 7 de dezembro de 1977 e no Decreto Federal nº 87.497 , de 18 de agosto de 1982, e nas disposições da Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.226 , de 23 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do

Art. 13-A, com a seguinte redação:

"Art. 13-A As disposições deste Decreto não se aplicam aos convênios que tenham por objetivo ações aqui previstas e nos quais esteja envolvido outro Poder do Estado, firmados até a expedição deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de janeiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Publica

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11226/2003 de //