Decreto nº 11.538/2004
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de ajuda de custo a servidores ocupantes de cargos da carreira Segurança Penitenciária.
DECRETO Nº 11.538, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de ajuda de custo a servidores ocupantes de cargos da carreira Segurança Penitenciária.
Publicado no Diário Oficial nº 6.165, de 16 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto arts. 60 e 61 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º A ajuda de custo devida a servidores da carreira Segurança Penitenciária removidos no interesse da administração, de um Município para outro do Estado de Mato Grosso do Sul, será paga como indenização das despesas de deslocamento e instalação na nova sede.
§ 1º A ajuda de custo será arbitrada
considerando a distância entre a sede de exercício e a nova sede, o número de dependentes da família, o estado civil e o porte da cidade de destino, considerado para tanto o número de habitantes.
§ 2º A ajuda de custo fica limitada a três vezes a remuneração permanente e corresponderá à aplicação dos índices constantes do Anexo aplicados sobre esse valor e a condição pessoal do servidor removido.
§ 3º A remuneração permanente, para fins deste artigo, é o vencimento acrescido dos adicionais de função, de risco de vida e por tempo de serviço.
Art. 2º A ajuda de custo somente será paga após a publicação do ato de remoção ex-officio, mediante requerimento do servidor, no qual deverão ser indicadas as condições vinculadas aos elementos referidos na primeira coluna do Anexo.
Art. 3º Compete ao Diretor-Presidente da Agência de Administração do Sistema Penitenciário deferir o pagamento da ajuda de custo, cujo valor resultará da conjugação dos elementos, condições e índices constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de janeiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO TABELA DE ELEMENTOS, CONDIÇÕES E ÍNDICES PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A SERVIDORES DA CARREIRA DO SISTEMA PENITÊNCIÁRIO DO DECRETO Nº 11.538, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
ELEMENTO BÁSICO CONDIÇÃO ÍNDICE
Estado Civil (equipara-se a solteiro o viúvo e o separado que não tenha dependentes) Solteiro 0.4
Casado 0.7
Dependentes que vivem às expensas do servidor Até 2 0.3
De 3 a 5 0.5
Mais de 5 0.8
Distância da cidade de lotação para a de destino Até 50 km 0.3
De 51 a 100 km 0.5
Mais de 100 km 0.8
Porte da cidade de destino, conforme número de habitantes Até 8.000 habitantes 0.3
De 8.001 a 15.000 habitantes 0.5
Mais de 15.000 habitantes 0.7
ÍNDICE-LIMITE PARA PAGAMENTO 3.0
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
TABELA DE ELEMENTOS, CONDIÇÕES E ÍNDICES PARA PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO A SERVIDORES DA CARREIRA DO SISTEMA PENITÊNCIÁRIO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.