Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.539/2004

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.266, de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

DECRETO Nº 11.539, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.266 , de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Publicado no Diário Oficial nº 6.165, de 16 de janeiro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

considerando a necessidade de estabelecer critérios para o atendimento do disposto no

§ 5º do art. 31 da Constituição Estadual , em face das disposições do Decreto nº 11.266 , de 18 de junho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Produtividade Fiscal ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 16 do Decreto nº 11.266 , de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 ....

..................

§ 2º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput, o servidor receberá o adicional de produtividade fiscal no percentual que for devido aos demais servidores do Grupo TAF pelo desempenho coletivo, acrescido da média dos percentuais atribuídos aos referidos servidores pelo desempenho individual, observado o respectivo cargo e referência." (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o art. 22-A ao Decreto nº 11.266 , de 18 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 22-A As vantagens correspondentes ao adicional de produtividade fiscal de que trata este Decreto estendem-se aos aposentados, no mesmo percentual que for atribuído aos servidores da ativa pelo desempenho coletivo, acrescido da média dos percentuais atribuídos aos referidos servidores pelo desempenho individual, observados os cargos e as referências a que correspondem os respectivos proventos." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004.

Campo Grande, 15 de janeiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11266/2003 de //