Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.541/2004

Altera dispositivos do Decreto nº 11.517, de 30 de dezembro de 2003, que organiza a carreira Gestão de Tecnologia da Informação.

DECRETO Nº 11.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.517 , de 30 de dezembro de 2003, que organiza a carreira Gestão de Tecnologia da Informação.

Publicado no Diário Oficial nº 6.175, de 30 de janeiro de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.517 , de 30 de dezembro de 2003, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 ......

....................

II - para o Técnico de Tecnologia da Informação nas classes Máster, Sênior, Pleno ou Júnior, respectivamente, os índices 1,25; 1, 0,5 e 0,35 incidentes sobre o salário-base;

......... "(NR)

"Art. 31 . ....

....................

§ 3º Para efeito de transformação dos cargos serão considerados como tempo de serviço o período de trabalho na extinta Empresa de Processamento de Dados de Mato Grosso do Sul e de exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, após 26 de outubro de 2000 até a data da publicação deste Decreto."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2004.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2004.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11517/2003 de //