Decreto nº 11.542/2004
Transforma e transfere cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.542, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004.
Transforma e transfere cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.178, de 4 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 76 e no inciso V do art. 79, ambos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, na redação dada ao
§ 3º do seu art. 3º, pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003, e um de Assessor II, símbolo DGA-3, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, nos cargos em comissão:
I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, e três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública;
III - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem os Quadros de Pessoal, um da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e um da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB.
Art. 2º Ficam transferidos, com efeitos a contar da data de vigência do Decreto nº 11.455 , de 23 de outubro de 2003, do Instituto Meio Ambiente Pantanal - IMAP para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5.
Art. 3º Fica transferido um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo para o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP.
Art. 4º Fica transformada uma função de confiança de Coordenador Técnico Regional, símbolo GGA-1, instituída pelo Decreto nº 11.396 , de 16 de setembro de 2003, em uma função de confiança de Supervisor de Processo, símbolo CGA-1, ambas do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, com validade a contar da publicação do decreto referido neste artigo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11549/2004 de 13/02/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11071/2003 de 20/01/2003
Decreto nº 11396/2003 de 16/09/2003
Decreto nº 11455/2003 de 23/10/2003