Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.542/2004

Transforma e transfere cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.542, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2004.

Transforma e transfere cargos em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.178, de 4 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 76 e no inciso V do art. 79, ambos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, na redação dada ao

§ 3º do seu art. 3º, pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003, e um de Assessor II, símbolo DGA-3, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, e três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública;

III - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem os Quadros de Pessoal, um da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e um da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB.

Art. 2º Ficam transferidos, com efeitos a contar da data de vigência do Decreto nº 11.455 , de 23 de outubro de 2003, do Instituto Meio Ambiente Pantanal - IMAP para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5.

Art. 3º Fica transferido um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo para o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP.

Art. 4º Fica transformada uma função de confiança de Coordenador Técnico Regional, símbolo GGA-1, instituída pelo Decreto nº 11.396 , de 16 de setembro de 2003, em uma função de confiança de Supervisor de Processo, símbolo CGA-1, ambas do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, com validade a contar da publicação do decreto referido neste artigo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11549/2004 de 13/02/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 11071/2003 de 20/01/2003

Decreto nº 11396/2003 de 16/09/2003

Decreto nº 11455/2003 de 23/10/2003