Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.543/2004

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 11.543, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6179, de 5 de fevereiro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR, nos autos da Ação Declaratória nº 001.03.081107-5, tendo por autores Ana Paula Alves Gobbi e Outros, em trâmite na 2º Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.