Decreto nº 11.543/2004
Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 11.543, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.
Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 6179, de 5 de fevereiro de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR, nos autos da Ação Declaratória nº 001.03.081107-5, tendo por autores Ana Paula Alves Gobbi e Outros, em trâmite na 2º Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.