Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.544/2004

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

DECRETO Nº 11.544, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.179, de 5 de fevereiro de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os arts. 71-B e 71-C ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 71-B O disposto no art. 71-A não se aplica aos estabelecimentos que utilizem incentivos fiscais cuja concessão tenha sido feita com base na Lei Complementar nº 93 , de 5 de novembro de 2001."

"Art. 71-C Os regimes especiais consistentes na dilatação de prazo de recolhimento do imposto podem ser condicionados a que o estabelecimento beneficiário apure e recolha, de forma individualizada, o imposto relativo às respectivas operações."

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A autoridade competente poderá condicionar a utilização do Regime Especial concedido a que o estabelecimento beneficiário apure e recolha, de forma individualizada, o imposto correspondente às operações por ele realizadas (art. 71-C do RICMS)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998