Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.545/2004

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 11.545, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.179, de 5 de fevereiro de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 30 de janeiro de 2004:

CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 01/2004 29.01.2004 Revoga dispositivo do Convênio ICMS 122/03, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

CONVÊNIO ICMS 02/2004 29.01.2004 Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11549/2004 de 13/02/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.