Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.547/2004

Cria o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, com sede no Município de Campo Grande e dá outras providencias.

DECRETO Nº 11.547, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004.

Cria o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, com sede no Município de Campo Grande e dá outras providencias.

Publicado no Diário Oficial nº 6.182, de 10 de fevereiro de 2004 e Republicado no Diário Oficial nº 6.195, de 2 de março de 2004 Republicado no Diário Oficial nº 6.196, de 3 de março de 2004

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Escolas Recolhidas Álvaro Martins Neto, com sede na Rua Dr. Ferreira nº 28 - Vila Noroeste, no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.