Decreto nº 11.548/2004
Altera dispositivo do Decreto nº 10.634, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o limite da captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.548, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera dispositivo do Decreto nº 10.634 , de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o limite da captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.182, de 10 de fevereiro de 2004. Re-vogado pelo art. 37. do Decreto nº 11.724, de 5 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
considerando a necessidade de estabelecer novos critérios sobre o limite de captura e transporte de pescado proveniente da pesca amadora, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.634 , de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
II - 10 kg (dez quilogramas), nos anos de 2003 e 2004;
III - (REVOGADO)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 3º do Decreto nº 10.634 , de 24 de janeiro de 2002.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10634/2002 de 24/01/2002