Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.551/2004

Cria a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências

DECRETO Nº 11.551, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

Cria a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 6.187, de 17 de fevereiro de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto poderá ter quantas extensões forem necessárias, as quais serão devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.