Decreto nº 11.551/2004
Cria a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências
DECRETO Nº 11.551, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
Cria a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS e dá outras providências
Publicado no Diário Oficial nº 6.187, de 17 de fevereiro de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Pólo Profª Evanilda Maria Neres Cavassa, com sede no Município de Campo Grande/MS.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto poderá ter quantas extensões forem necessárias, as quais serão devidamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.