Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.552/2004

Cria o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Aberto, no Município de Aquidauana.

DECRETO Nº 11.552, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

Cria o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Aberto, no Município de Aquidauana.

Publicado no Diário Oficial nº 6.189, de 19 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,

Considerando o grande número de presos que cumprem pena nos regimes semi-aberto e aberto na Comarca de Aquidauana;

Considerando que a comunidade, por meio do Conselho da Comunidade, do Poder Judiciário e da Prefeitura Municipal local, em parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, construiu alojamentos e salas destinadas ao funcionamento do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Aberto na cidade de Aquidauana, a fim de atender aos objetivos da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto e Aberto, localizado no Município de Aquidauana, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou de decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2003.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.

JOSE ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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