Decreto nº 11.553/2004
Homologa o Decreto Municipal nº 547/2003, de 23 de dezembro de 2003, do Prefeito Municipal de Selvíria, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre.
DECRETO Nº 11.553, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004.
Homologa o Decreto Municipal nº 547 /2003, de 23 de dezembro de 2003, do Prefeito Municipal de Selvíria, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre.
Publicado no Diário Oficial nº 6.189, de 19 de fevereiro de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895 /93 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que fortes ventos ocorridos em 22 de dezembro de 2003, assolaram o Município de Selvíria, (CODAR Nº NE. EVD 12.101), provocando prejuízos materiais à sua população;
Considerando que concorre como critério agravante da situação de anormalidade a inexistência de Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e o despreparo da comunidade afetada pelos fortes ventos;
Considerando que a Coordenadoria de Defesa Civil do Estado por meio do Of. Nº 03/CEDEC/MS, é favorável à decretação da situação de emergência;
Considerando, finalmente, a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar moral e social das famílias atingidas pela intempérie, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por trinta dias, o Decreto Municipal nº 547 /2003, de 23 de dezembro de 2003, pelo qual foi declarada situação de emergência nas áreas do Município de Selvíria atingidas pelo evento danoso supramencionado.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema em nível municipal e estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.