Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.555/2004

Cria a 3ª Seção de Bombeiros no Município de Porto Murtinho.

DECRETO Nº 11.555, DE 1 DE MARÇO DE 2004.

Cria a 3ª

Seção de Bombeiros no Município de Porto Murtinho.

Publicado no Diário Oficial nº 6195, de 2 de março de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e no art. 53 da Lei Complementar nº 49 , de 11 de julho de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado no Município de Porto Murtinho a 3ª

Seção de Bombeiros do 8º Subgrupamento de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, 3ª SB/8º SGB/CBMMS.

Art. 2º A 3ª

Seção de Bombeiros ficará subordinada administrativa e operacionalmente ao 8º Subgrupamento de Bombeiros sediado no Município de Jardim.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de março de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.