Decreto nº 11.561/2004
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 11.561, DE 8 DE MARÇO DE 2004.
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.200, de 9 de março de 2004. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e o art. 314 da
Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação ao
§ 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998
:
" § 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pela Superintendência de Administração Tributária da SERC, e pode ser renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o disposto no
§ 2º
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de março de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998