Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.561/2004

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 11.561, DE 8 DE MARÇO DE 2004.

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.200, de 9 de março de 2004. .

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e o art. 314 da

Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao

§ 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo

Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998

:

" § 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pela Superintendência de Administração Tributária da SERC, e pode ser renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o disposto no

§ 2º

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998