Decreto nº 11.573/2004
Transforma cargos efetivos, em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
DECRETO Nº 11.573, DE 30 DE MARÇO DE 2004.
Transforma cargos efetivos, em comissão e funções de confiança para integrar os Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 6.216, de 31 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Assessor II, símbolo DGA-3, integrante da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, na redação dada ao
§ 3º do seu art. 3º pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003; um de Assistente I, símbolo DGA-4, e um de Assistente II, símbolo DGA-6 do Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP; um de Assessor II, símbolo DGA-3, do Quadro de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB; e um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos cargos em comissão de:
I - um de Assistente II, símbolo DGA-6; um de Assistente III, símbolo DGA-7, na Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, no Quadro de Pessoal do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP;
III - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, no Quadro de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, IV - um de assistente I, símbolo DGA-4, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública.
Art. 2º Fica instituída, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, duas funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura.
Parágrafo único. A gratificação de função instituída neste artigo corresponde à fixada na segunda coluna do Anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.
Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, e uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, na função de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, todas da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Gestão Pública.
Art. 4º Ficam transformados seis cargos efetivos da categoria funcional de Profissional de Serviços de Saúde, criados pelo Anexo XIII da Lei nº 2.065 , 29 de dezembro de 1999, em quatro cargos efetivos da categoria funcional de Auditor de Gestão de Serviços de Saúde, que passam a integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2004.
Campo Grande, 30 de março de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11584/2004 de 15/04/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11071/2003 de 20/01/2003