Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.581/2004

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.581, DE 14 DE ABRIL DE 2004.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.225, de 15 de abril de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigo 30 e 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º As alíneas

"i"

e

"j"

do inciso II do art. 1º do

Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...............

II - ....

...............

i) Superintendência de Administração e Finanças:

1. Assessoria Executiva de Administração e Finanças;

2. Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios:

2.1. Unidade Gestora Orçamentária e Financeira;

2.2. Unidade Gestora de Contratos e Convênios;

3. Coordenadoria de Administração:

3.1. Unidade Gestora de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo;

3.2. Unidade Gestora de Manutenção;

3.3. Unidade Gestora de Informática;

3.4. Unidade Gestora de Recursos Humanos;

3.5. Unidade Gestora de Transporte;

j) coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;

... " (NR)

Art. 2º Os órgãos e unidades da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo serão dirigidos:

I - as Subsecretarias, por Subsecretários;

II - a Consultoria Legislativa, por Consultor Legislativo;

III - as Superintendências, por Superintendentes;

IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;

V - as Unidades Gestoras, por Gestores de Processo.

Art. 3º Para atender à operacionalização da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:

I - fica transformado, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, constante da Tabela Especial de Cargos em Comissão criada pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, alterada pelo Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2004, em um cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo DGA-3, que passa a integrar a composição de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;

II - ficam transferidos da Tabela Especial mencionada no inciso anterior para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, três cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2004.

Campo Grande, 14 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11048/2002 de //

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 11077/2004 de //