Decreto nº 11.581/2004
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.581, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.225, de 15 de abril de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos artigo 30 e 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º As alíneas
"i"
e
"j"
do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...............
II - ....
...............
i) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Assessoria Executiva de Administração e Finanças;
2. Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios:
2.1. Unidade Gestora Orçamentária e Financeira;
2.2. Unidade Gestora de Contratos e Convênios;
3. Coordenadoria de Administração:
3.1. Unidade Gestora de Patrimônio, Almoxarifado e Protocolo;
3.2. Unidade Gestora de Manutenção;
3.3. Unidade Gestora de Informática;
3.4. Unidade Gestora de Recursos Humanos;
3.5. Unidade Gestora de Transporte;
j) coordenadoria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial;
... " (NR)
Art. 2º Os órgãos e unidades da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo serão dirigidos:
I - as Subsecretarias, por Subsecretários;
II - a Consultoria Legislativa, por Consultor Legislativo;
III - as Superintendências, por Superintendentes;
IV - as Coordenadorias, por Coordenadores;
V - as Unidades Gestoras, por Gestores de Processo.
Art. 3º Para atender à operacionalização da Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo:
I - fica transformado, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, constante da Tabela Especial de Cargos em Comissão criada pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, alterada pelo Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2004, em um cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo DGA-3, que passa a integrar a composição de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo;
II - ficam transferidos da Tabela Especial mencionada no inciso anterior para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, três cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2004.
Campo Grande, 14 de abril de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11048/2002 de //
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11077/2004 de //