Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.583/2004

Altera dispositivos do Decreto nº 11.566, de 24 de março de 2004, que regulamenta o pagamento de adicional de plantão a servidores de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.583, DE 15 DE ABRIL DE 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.566 , de 24 de março de 2004, que regulamenta o pagamento de adicional de plantão a servidores de órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.226, de 16 de abril de 2004. Re-vogado pelo Decreto 12.320, de 23 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 105 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, com Redação dada pela Lei nº 2.157 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º e a alínea "c" do inciso II do art. 5º, ambos do Decreto nº 11.566 , de 24 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

II - for ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança de primeiro e segundo níveis, salvo nas hipóteses dos incisos II e III do art. 2º;

... " (NR)

"Art. 5º ...

...............

II - ....

...............

c) nível fundamental, R$ 40,00 (quarenta reais);

.... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2004.

Campo Grande, 15 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11566/2004 de 24/03/2004