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Decreto nº 11.584/2004

Transforma cargos efetivos, em comissão e funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

DECRETO Nº 11.584, DE 15 DE ABRIL DE 2004.

Transforma cargos efetivos, em comissão e funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.226, de 16 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000: dois cargos em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, em um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º Fica transferida da Secretaria de Estado de Gestão Pública para a Secretaria de Estado de Educação o cargo em comissão de Assistente I, símbolo DGA-4, de que trata o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.573 , de 30 de março de 2004.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, as seguintes funções de confiança:

I - cinco de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, três de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, cinco de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, e cinco de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-4, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

II - sete de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, três de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, e oito de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado; e

III - três de Diretor de Estabelecimento Penal I, símbolo CGA-2, e onze de Diretor de Estabelecimento Penal II, símbolo CGA-3, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.

Parágrafo único. As funções da AGEPEN são privativas de ocupantes de cargos da carreira Segurança Penitenciária, instituída pela Lei nº 2.518 , de 28 de setembro de 2002, e gratificação conforme inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.075 , de 22 de janeiro de 2003.

Art. 4º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança: uma de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3; duas de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4; uma de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, todas da Secretaria de Estado de Educação; uma de Coordenador Técnico Regional, símbolo CGA-1; uma de Coordenador Técnico Municipal I, símbolo GGA-4; uma de Coordenador Técnico Municipal II, símbolo CGA-5, instituídas pelo Decreto nº 11.396 , de 16 de setembro de 2003, do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA; e três de Chefe de Estabelecimento Penal I, símbolo CGA-3; dez de Chefe de Estabelecimento Penal II, símbolo CGA-4; nove de Chefe de Estabelecimento Penal III, símbolo CGA-5, da Agência de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN nas funções de confiança:

I - duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, e duas de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 10 de março de 2004;

II - uma de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, uma de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-2, e uma de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-2, para integrar o Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA, com validade a contar da publicação do decreto referido neste artigo; e

III - três de Diretor-Adjunto de Estabelecimento Penal, símbolo CGA-3; nove de Diretor de Estabelecimento Penal III, símbolo CGA-4; um Diretor de Patronato, símbolo DGA-4, e seis de Supervisor de Área III, símbolo CGA-4; para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN.

Art. 5º Ficam transformados vinte e seis cargos da categoria funcional de Profissional de Apoio Operacional, criados pelo Anexo XIII da Lei nº 2.065 , 29 de dezembro de 1999, nos cargos de carreira:

I - um de Gestor de Obras Públicas, que passa a integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL;

II - três de Fiscal Estadual Agropecuário, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO;

III - dezessete de Gestor de Desenvolvimento Rural, e cinco de Gestor Socioorganizacional Rural, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA.

Art. 6º Fica alterada a data de validade do disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.474 , de 13 de novembro de 2003, para 30 de abril de 2005.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2004.

Campo Grande, 15 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11573/2004 de 30/03/2004

Decreto nº 11396/2003 de 16/09/2003

Decreto nº 11474/2003 de 13/11/2003