Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.589/2004

Altera os Decretos nº 11.562, de 12 de março de 2004, que fixa regras para implantação da política salarial, e nº 11.296, de 15 de julho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade a Auditor da Gestão de Serviços de Saúde e Fiscal de Vigilância Sanitária.

DECRETO Nº 11.589, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

Altera os Decretos nº 11.562 , de 12 de março de 2004, que fixa regras para implantação da política salarial, e nº 11.296 , de 15 de julho de 2003, que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade a Auditor da Gestão de Serviços de Saúde e Fiscal de Vigilância Sanitária.

Publicado no Diário Oficial nº 6230, de 23 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.296 , de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento mensal do adicional de incentivo à produtividade fica limitado a cem por cento do vencimento da classe em que se encontra o servidor ocupante do cargo de Auditor da Gestão de Serviços de Saúde ou de Fiscal de Vigilância Sanitária." (NR)

Art. 2º O

§ 3º do art. 11 e a alínea "a" do inciso IV do art. 12, ambos do Decreto nº 11.562 , de 12 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ......

§ 3º Os empregados redistribuídos para órgãos da administração direta, autarquias ou fundações, conforme disposições do Decreto nº 10.761 , de 7 de maio de 2002, terão sua remuneração ajustada às disposições deste Decreto, mantidas as denominações dos seus antigos cargos, que passarão a ser identificados com os cargos e funções constantes do Anexo VI da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003, conforme regras de transformação de cargos e enquadramento na função a serem estabelecidas em ato específico." (NR)

"Art. 12 . ....

IV - ....

a) as vantagens previstas nos incisos I e II do art. 105 da Lei nº 1.102 , de 1990, exceto as previstas no inciso III do art. 10 deste Decreto;

........ ".(NR)

Art. 3º Os Anexos I, III e V do Decreto nº 11.562 , de 12 de março de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - no Anexo I, a função de Agente Administrativo, código 51, é integrante do cargo de Assistente Técnico Operacional, com subsídio estabelecido na Tabela C do Anexo I da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003;

II - no Anexo III, que fixa os Índices Percentuais para Pagamento do Adicional de Função:

a) a função de Analista Contábil, código 20.181, é integrante do cargo de Profissional de Apoio Operacional, com adicional de função correspondente a 100% (cem por cento), do vencimento fixado na Tabela C do Anexo II da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003;

b) a função de Analista de Controle Interno, código 3.344, é integrante do cargo de Analista de Controle Interno, com adicional de função correspondente a 100% (cem por cento), do vencimento fixado na Tabela B do Anexo III da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003;

c) a função de Cirurgião-Dentista (8 horas/dia), código 6.377, integrante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, tem adicional de função correspondente a 120% (cento e vinte por cento), do vencimento fixado na Tabela C do Anexo II da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003;

d) a função de Gestor Governamental, código 11.100, integrante do cargo de Profissional de Apoio Operacional, tem adicional de função correspondente a 30% (trinta por cento), do vencimento fixado na Tabela C do Anexo II da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003;

e) exclusão das funções de Agente Penitenciário, Oficial Penitenciário e Gestor Penitenciário integrantes do cargo Técnico Penitenciário, em vista do adicional de função dos mesmos ser fixado no art. 56 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002;

f) exclusão da função de Motorista, CNH classe D, código 5096, integrante do cargo de Agente Técnico Operacional, com adicional de função correspondente a 70% (setenta por cento);

III - no Anexo V, que define os dispositivos revogados por força da implantação dos sistemas remuneratórios instituídos pelos arts. 3º e 4º da Lei nº 2.781 , de 19 de dezembro de 2003, os dispositivos revogados são:

a) o "caput" do art. 3º, do Decreto nº 10.218 , de 24 de janeiro de 2001, que institui a função de Técnico em Ações Socioeducativas e de Agente Educador na Tabela de Pessoal de Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

b) o artigo 5º, do Decreto nº 10.238 , de 6 de fevereiro de 2001, que institui a função de Gestor Ambiental no Quadro de Pessoal da Fundação Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004.

Campo Grande, 22 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11296/2003 de //

Decreto nº 11562/2004 de //

Decreto nº 10761/2002 de 07/05/2002

Decreto nº 10218/2001 de //

Decreto nº 10238/2001 de //