Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.604/2004

Dispõe sobre a aplicação do art. 5º da Lei nº 2.819, de 29 de abril de 2004, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.604, DE 6 DE MAIO DE 2004.

Dispõe sobre a aplicação do art. 5º da Lei nº 2.819 , de 29 de abril de 2004, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.240, de 7 de maio de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 34 e no inciso I do art. 79 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e no art. 5º da Lei nº 2.819 , de 29 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de junho de 2004, a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE e o Fundo de Investimentos Esportivos - FIE passam a ser vinculados e supervisionados pela Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer.

Art. 2º A Unidade Orçamentária 39.101 passa a se denominar Secretaria de Estado de Cultura, mantendo a vinculação legal e a supervisão das seguintes unidades: 39.201 - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul; 39.203 - Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul; e 39.901 - Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 11.601 , de 5 de maio de 2004.

Campo Grande, 6 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11601/2004 de 05/05/2004