Decreto nº 11.612/2004
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a viabilidade e operacionalização do Corredor Bioceânico nos limites do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 11.612, DE 20 DE MAIO DE 2004.
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos sobre a viabilidade e operacionalização do Corredor Bioceânico nos limites do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 6.250, de 21 de maio de 2004. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,
Considerando que é de interesse do setor público assegurar a contribuição do conhecimento técnico e tecnológico, inovação e sistemas sofisticados de administração visando à satisfação do interesse público;
Considerando que a utilização da parceria público-privada contribuirá para a satisfação das necessidades ditadas pelo interesse público;
Considerando que as formas de cooperação privada e a parceria com o Poder Público tem importância crescente na sociedade complexa dos dias atuais, e estão diretamente vinculadas à idéia de participação popular na esfera pública, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos sobre a viabilidade técnica, econômico-financeiro, socioambiental, jurídica e operacional do Corredor Bioceânico nos limites do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - o Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, na qualidade de coordenador;
II - um representante da Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul;
III - um representante da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo;
IV - um representante da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul;
V - dois representantes da Empresa Pan-American Energy LLC;
VI - um representante da Empresa Oregon Star LLC.
Art. 3º Constitui objetivo do Grupo de Trabalho a elaboração de estudos relativos à implantação do Corredor Bioceânico nos limites do Estado de Mato Grosso do Sul, detalhando o projeto que se relacionar à sua implantação, e em especial:
I - à sua integração ao Comitê do Grupo Promotor do Corredor Bioceânico, composto pelos governos chileno, boliviano, paraguaio e brasileiro, e por outros Estados da República Federativa do Brasil;
II - à promoção de estudos e análise dos benefícios econômicos e sociais que a concretização do Corredor Bioceânico trará ao Estado de Mato Grosso do Sul;
III - ao auxílio e fornecimento, ao Grupo Promotor, de informações necessárias ao estudo de viabilidade e de definição de massa crítica do Corredor Bioceânico;
IV - à promoção e à difusão do Corredor Bioceânico perante organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados;
V - à composição do corpo jurídico que integrará a administração do Corredor Bioceânico, com poderes para contrair direitos e obrigações.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de seis meses para o desenvolvimento das atividades descritas neste Decreto, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão registradas em relatório único quando da conclusão de seus objetivos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de maio de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.