Decreto nº 11.613/2004
Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 11.613, DE 25 DE MAIO DE 2004.
Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 6.253, de 26 de maio de 2004. .
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e
considerando os termos do inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL nos autos da Ação Civil Pública nº 2004.60.00.003467-1, promovida pelo Ministério Público Federal em face da Caixa Econômica Federal, Lotesul e Outros, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campo Grande.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2004.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.