Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.624/2004

Altera dispositivo do Decreto nº 10.769, de 9 de maio de 2002, que dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.624, DE 1 DE JUNHO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto nº 10.769 , de 9 de maio de 2002, que dispõe sobre a regulamentação de promoções de praças das Corporações Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.258, de 2 de junho de 2004.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 96 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 10.769 , de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A promoção por tempo de serviço é aquela que se baseia no tempo de efetivo serviço prestado pelo militar na respectiva corporação, obedecida a ordem rigorosa de antigüidade dos candidatos habilitados, até o preenchimento das vagas disponibilizadas, ressalvados os casos de impedimento previsto na legislação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO BRAGA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10769/2002 de //