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Decreto nº 11.626/2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.626, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.262, de 8 de maio de 2004. .

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, que tem por finalidade organizar a oferta das etapas da Educação Básica nas Unidades Educacionais de Internação de Mato Grosso do Sul, nas Unidades Prisionais e no Centro Recomeçando.

Art. 2º O Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, visa a garantir o cumprimento do disposto no art. 227 da Constituição Federal, e no inciso XI do art. 124 da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de junho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como objetivo assegurar o direito de acesso à escolarização aos jovens que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação, aos adultos internos nas Unidades Prisionais, e aos adolescentes internos no Centro Recomeçando mantidos pelo Poder Público Estadual, possibilitando-lhes a apropriação dos conhecimentos científicos e valores humanitários necessários à convivência e à participação social.

Art. 3º Para a implementação do Programa de que trata este Decreto, a Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Políticas Específicas em Educação, deverá:

I - capacitar, acompanhar e avaliar educadores, coordenadores, diretores, colegiados escolares e assessores técnicos escolares da rede estadual de ensino que participarão da operacionalização do Programa;

II - oferecer recursos técnicos para desenvolver metodologia pedagógica e programa formativo para as escolas públicas que receberem adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação, e internos das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando;

III - prestar acompanhamento pedagógico e formativo sistematizado ao educando que cumpre medida socioeducativa nas Unidades Educacionais de Internação, e ao interno das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando;

IV - realizar diagnóstico dos recursos materiais e humanos necessários para a estruturação dos programas escolares de medidas socioeducativas destinados aos educandos das Unidades Educacionais de Internação, bem como aos internos das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando;

V - capacitar os educadores dentro das especificidades dos educandos atendidos pelo Programa;

VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas escolares destinados aos adolescentes das Unidades de Internação e aos internos das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos humanos para atender ao Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, a ser desenvolvido nas Unidades Educacionais de Internação, nas Unidades Prisionais e no Centro Recomeçando.

Art. 5º Os cursos de ensino fundamental e do ensino médio oferecidos nas Unidades Educacionais de Internação, nas Unidades Prisionais e no Centro Recomeçando, para os fins a que se destina o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, funcionarão como extensões de escolas da rede estadual de ensino, a serem definidas pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 9.817 , de 22 de fevereiro de 2000.

Campo Grande, 7 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9817/2000 de 22/02/2000