Decreto nº 11.626/2004
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.626, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.262, de 8 de maio de 2004. .
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, que tem por finalidade organizar a oferta das etapas da Educação Básica nas Unidades Educacionais de Internação de Mato Grosso do Sul, nas Unidades Prisionais e no Centro Recomeçando.
Art. 2º O Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, visa a garantir o cumprimento do disposto no art. 227 da Constituição Federal, e no inciso XI do art. 124 da Lei Federal nº 8.069 , de 13 de junho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como objetivo assegurar o direito de acesso à escolarização aos jovens que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação, aos adultos internos nas Unidades Prisionais, e aos adolescentes internos no Centro Recomeçando mantidos pelo Poder Público Estadual, possibilitando-lhes a apropriação dos conhecimentos científicos e valores humanitários necessários à convivência e à participação social.
Art. 3º Para a implementação do Programa de que trata este Decreto, a Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da Coordenadoria de Políticas Específicas em Educação, deverá:
I - capacitar, acompanhar e avaliar educadores, coordenadores, diretores, colegiados escolares e assessores técnicos escolares da rede estadual de ensino que participarão da operacionalização do Programa;
II - oferecer recursos técnicos para desenvolver metodologia pedagógica e programa formativo para as escolas públicas que receberem adolescentes que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades Educacionais de Internação, e internos das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando;
III - prestar acompanhamento pedagógico e formativo sistematizado ao educando que cumpre medida socioeducativa nas Unidades Educacionais de Internação, e ao interno das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando;
IV - realizar diagnóstico dos recursos materiais e humanos necessários para a estruturação dos programas escolares de medidas socioeducativas destinados aos educandos das Unidades Educacionais de Internação, bem como aos internos das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando;
V - capacitar os educadores dentro das especificidades dos educandos atendidos pelo Programa;
VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas escolares destinados aos adolescentes das Unidades de Internação e aos internos das Unidades Prisionais e do Centro Recomeçando.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos humanos para atender ao Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, a ser desenvolvido nas Unidades Educacionais de Internação, nas Unidades Prisionais e no Centro Recomeçando.
Art. 5º Os cursos de ensino fundamental e do ensino médio oferecidos nas Unidades Educacionais de Internação, nas Unidades Prisionais e no Centro Recomeçando, para os fins a que se destina o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, funcionarão como extensões de escolas da rede estadual de ensino, a serem definidas pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 9.817 , de 22 de fevereiro de 2000.
Campo Grande, 7 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9817/2000 de 22/02/2000