Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.633/2004

Altera dispositivo do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.633, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

Altera dispositivo do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, transforma cargos em comissão e institui funções de confiança para integrarem Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.266, de 16 de junho de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A alínea "f" do inciso XIV do art. 1º do

Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...............

XIV - .........

...............

f) Superintendência de Políticas Penitenciárias;

... " (NR)

Art. 2º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e seis de Assessor II, símbolo DGA-3, todos da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000; um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo; cinco de Gestor Regional II, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Economia Solidária; um de Assessor, símbolo DGA-3, e um Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; dois cargos de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul; um de Diretor de Patronato, símbolo DGA-4, da Agência de Administração do Sistema Penitenciário; um de Diretor-Presidente, símbolo DGA-2, um de Assistente I, símbolo DGA-4, e dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos cargos em comissão:

I - um de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, vinculado ao Conselho de Gestão Estadual de Políticas Sociais;

II - três de Gestor Regional I, símbolo DGA-4, um de Gestor Regional III, símbolo DGA-6, e um de Gestor Regional IV, símbolo DGA-7, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

III - um de Superintendente, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

IV - dois de Assessor-Executivo, símbolo DGA-3, para integrarem a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;

V - um de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul;

VI - um de Assistente I, símbolo DGA-4, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência de Administração do Sistema Penitenciário;

VII - um de Assessor Executivo, símbolo DGA-2, e cinco de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

VIII - dois de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, quatro de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e três de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Ficam instituídas, com fundamento no art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, duas funções de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, para integrarem o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, com gratificação calculada com base na coluna 2 do Anexo I da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 4º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, duas funções de confiança de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, em uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de:

I - 1º de maio, em relação ao inciso II do art. 2º;

II - 1º de junho, em relação aos demais dispositivos.

Campo Grande, 15 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11048/2002 de //

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000