Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.634/2004

Estabelece normas relativas ao cancelamento de Restos a Pagar Processados do exercício de 2003.

DECRETO Nº 11.634, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

Estabelece normas relativas ao cancelamento de Restos a Pagar Processados do exercício de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 6.267, de 17 de junho de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

Considerando a obrigatória obediência aos princípios da unidade, universalidade e anualidade orçamentárias;

Considerando a necessidade de aproximação das execuções financeira e orçamentária, no âmbito da administração pública estadual;

Considerando as disposições relativas a Restos a Pagar contidas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000;

Considerando, final e especialmente, ser indispensável a adoção de medidas administrativas adequadas nas finanças públicas, para fins do ajuste fiscal, DECRETA:

Art. 1º Os saldos de Restos a Pagar Processados, inscritos em 31 de dezembro de 2003, dos órgãos, entidades autárquicas, fundações, fundos e empresas públicas integrantes do Poder Executivo, atendidos por recursos do Tesouro, fontes 00 a 19, serão cancelados.

Parágrafo único. O cancelamento de que trata o

caput

deste artigo deverá obedecer ao atendimento dos limites mínimos de despesas previstos pela Constituição Federal.

Art. 2º O atendimento orçamentário das despesas previstas no artigo anterior será realizado estritamente em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros para pagamento, após a devida comprovação do valor do débito.

Parágrafo único. O pagamento das despesas será efetuado mediante classificação orçamentária de despesas de exercícios anteriores.

Art. 3º Os cancelamentos caberão à Coordenadoria de Contabilidade, da Auditoria-Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.