Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.639/2004

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 11.622, de 1º de junho de 2004, que suspendeu a atividade de aqüicultura em tanques-rede em águas territoriais da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.639, DE 23 DE JUNHO DE 2004.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 11.622 , de 1º de junho de 2004, que suspendeu a atividade de aqüicultura em tanques-rede em águas territoriais da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.272, de 24 de junho de 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 11.622 , de 1º de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Nos limites da Bacia do Rio Paraguai, os projetos de que trata o art. 3º permitirão apenas a criação e a cultura de espécies nativas da própria bacia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11622/2004 de 01/06/2004