Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.641/2004

Transfere os cargos em comissão que menciona para as entidades que especifica.

DECRETO Nº 11.641, DE 24 DE JUNHO DE 2004.

Transfere os cargos em comissão que menciona para as entidades que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.273, de 25 de junho 2004. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos:

I - seis cargos em comissão da Tabela Especial de Cargos em Comissão instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, sendo:

a) um de Assessor II, símbolo DGA-3 e um de Assistente I, símbolo DGA-4, para a Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia;

b) um de Assistente I, símbolo DGA-4, para a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;

c) um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal;

d) um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul;

e) um de Assistente III, símbolo DGA-7, para a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

II - um cargo em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul para a Secretaria de Estado de Receita e Controle.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2004.

Campo Grande, 24 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11717/2004 de 03/11/2004

Decreto nº 11711/2004 de 28/10/2004

Decreto nº 11698/2004 de 07/10/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000