Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.643/2004

Cria o Centro de Escolas Recolhidas de Dourados, com sede no Município de Dourados, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.643, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

Cria o Centro de Escolas Recolhidas de Dourados, com sede no Município de Dourados, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.276, de 30 de junho de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Escolas Recolhidas de Dourados, com sede no Município de Dourados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

HÉLIO DE LIMA

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.