Decreto nº 11.643/2004
Cria o Centro de Escolas Recolhidas de Dourados, com sede no Município de Dourados, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.643, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Cria o Centro de Escolas Recolhidas de Dourados, com sede no Município de Dourados, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.276, de 30 de junho de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Escolas Recolhidas de Dourados, com sede no Município de Dourados.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.