Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.652/2004

Altera redação de dispositivos do Decreto nº 11.640, de 23 de junho de 2004, que estabelece normas relativas à transferência das disponibilidades financeiras existentes no Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

DECRETO Nº 11.652, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Altera redação de dispositivos do Decreto nº 11.640 , de 23 de junho de 2004, que estabelece normas relativas à transferência das disponibilidades financeiras existentes no Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

Publicado no Diário Oficial nº 6.286, de 14 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Portaria STN nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.640 , de 23 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As receitas movimentadas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul - IDATERRA, decorrentes das normas contidas nos Decretos nº 9.716 , de 1º de dezembro de 1999; nº 10.878 , de 12 de agosto de 2002; e nº 11.176 , de 11 de abril de 2003, ficam transferidas para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO.

Parágrafo único. Ficam mantidos no IDATERRA os recursos necessários:

I - à execução do convênio nº 2.294/2003, celebrado entre o IDATERRA e a Cooperativa de Trabalho em Desenvolvimento Rural e Agronegócio - COOPAER, e nº 3.351/2004, firmado entre o IDATERRA e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

II - ao pagamento das despesas objeto dos Processos nº 37/009.064/2002 e nº 37/011.617/2003, empenhadas até à data de publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de junho de 2004.

Campo Grande, 13 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

VALTECI RIBEIRO DE CASTRO JÚNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11640/2004 de //