Decreto nº 11.653/2004
Institui o Sistema de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.653, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Institui o Sistema de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.287, de 15 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso do Sul, vinculado à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS, à qual compete sua gestão.
Parágrafo único. Poderão participar do Sistema de que trata o caput, as bibliotecas públicas municipais, as dos estabelecimentos de ensino estaduais e municipais, e as bibliotecas comunitárias.
Art. 2º O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas tem os seguintes objetivos:
I - incentivar a criação, a implantação e o desenvolvimento de bibliotecas públicas no âmbito do Estado e a elas assistir operacionalmente;
II - coordenar a execução de uma política estadual de informação e leitura pública, por meio do intercâmbio entre as bibliotecas do Sistema;
III - prestar assessoramento técnico quanto à política de formação e atualização de acervos, treinamento e reciclagem de recursos humanos e dinamização cultural em bibliotecas públicas;
IV - criar e manter atualizado o Cadastro Estadual de Bibliotecas Públicas;
V - contribuir para a preservação e a difusão da memória histórica e cultural dos Municípios do Estado;
VI - representar o Estado de Mato Groso do Sul no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Art. 3º O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas será coordenado e administrado pela FCMS, cabendo sua operacionalização à Gerência de Patrimônio e Artesanato, conforme dispuser o seu registro interno, aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura.
Art. 4º O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas será composto pelo conjunto de bibliotecas públicas existentes no âmbito do Estado, mediante a celebração de convênios que visem a atingir os objetivos propostos, respeitados os princípios de autonomia municipal.
Parágrafo único. Entende-se por biblioteca pública a instituição que presta a toda a população serviços públicos e gratuitos de livre acesso à leitura, à informação e aos registros de expressão cultural e intelectual humana em sua diversidade e pluralidade, atuando como depositária da memória histórica, bibliográfica e documentária local, e desenvolvendo atividades de difusão informativa e cultural como incentivo ao gosto pela leitura, visando ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 5º Os recursos para a manutenção do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas integrarão o orçamento da FCMS, cabendo a esta prestar assessoramento técnico e suporte administrativo ao Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas poderá receber doações e contribuições, bem como contar com a participação dos Municípios integrantes com recursos financeiros e materiais para projetos específicos.
Art. 6º Caberá ao Diretor Presidente da FCMS:
I - aprovar as diretrizes, projetos e planos de trabalho do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas, bem como apresentar os respectivos relatórios;
II - gerir os recursos do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;
III - celebrar convênios para a integração e beneficiamento das bibliotecas públicas componentes do Sistema, nos termos da competência dos órgãos, de acordo com a lei.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de julho de 2004.
JOSÉ ORCIRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO DI NUCCI
Secretário de Estado de Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.