Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.661/2004

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de imóveis que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.661, DE 26 DE JULHO DE 2004.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de imóveis que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.295, de 27 de julho de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas "i" e "m" do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área necessária à implantação das pistas de rolamento para acesso ao Posto Fiscal Itamaraty e construção do prédio e instalações do referido Posto Fiscal, à margem da Rodovia MS-158, no Município de Aparecida do Taboado, de que trata o processo administrativo nº 19/103069/2003, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL.

Art. 2º O imóvel que constitui o objeto deste Decreto, é a área remanescente constante da matrícula nº 10.218, no Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul, de domínio de quem de direito, situada numa gleba de terras de 1,7796 ha (um hectare, setenta e sete ares e noventa e seis centiares), no Imóvel Santa Fé, perímetro urbano do Município de Aparecida do Taboado, limites e confrontações descritos na referida matrícula, que passam a integrar o presente Decreto como se aqui estivesse expressamente transcrito.

§ 1º A área a ser desapropriada mede 7.450 m² e possui os seguintes limites e confrontações a serem oportunamente averbados à margem da sua matrícula: Inicia-se no marco M45, cravado em comum com terras do Hotel Pousada Costa Leste Ltda, terras de Affonso Oger e outros; daí segue limitando-se com terras de Affonso Oger e outros com azimute de 04º 42` 24" e distância de 65,679 metros até encontrar com o marco M03, cravado em comum com terras de Affonso Oger e outros e terras da Empreendimentos e Participações S.A. - Ferronorte; daí segue limitando-se com terras da Empreendimentos e Participações S.A. - Ferronorte com azimute de 04º 42` 24" e distância de 98,503 metros até encontrar o marco M04, cravado em comum com terras da Empreendimentos e Participações S.A. - Ferronorte; daí segue limitando-se com terras da Empreendimentos e Participações S.A. - Ferronorte com azimute de 271º 03`02" e distância de 48,600 metros até encontrar o marco M05, cravado em comum com terras da Empreendimentos e Participações S.A. - Ferronorte e terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL; daí segue limitando-se com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL com azimute de 184º34`16" e distância de 144,172 metros até encontrar o marco M46, cravado em comum com terras do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL e terras do Hotel Pousada Costa Leste Ltda; daí segue limitando-se com terras do Hotel Pousada Costa Leste Ltda, com azimute de 114º03`16" e distância de 51,042 metros até encontrar o marco M45, fechando-se assim esta descrição.

§ 2º Os limites e confrontações mencionados no caput deste artigo foram extraídos da planta e do memorial descritivo integrantes da perícia realizada pelo Instituto de Perícias Científicas - IPC nos autos da Ação Judicial nº 032/99 de Reintegração de Posse em curso na Comarca de Aparecida do Taboado, ajuizada por Maria Piacentini Alves em face do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL sucedido pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL.

Art. 3º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, por via amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, e à conta dos recursos do Tesouro Estadual, Fonte 00.

Art. 4º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de confirmação na imissão de posse das áreas das propriedades abrangidas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA

Secretário de Estado de Infra Estrutura e Habitação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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